Vocês já se pegaram fazendo aquelas contas loucas, como por exemplo, quantos quilos de bolo compro para minha festa? Quanto de bebida devo levar? Ou se perguntando: em que momento devo entregar as lembrancinhas? Que horário é melhor pra me casar?
Então fiquem tranquilos porque o CaseAqui separou algumas dicas importantes para o sucesso de sua festa ou casamento.
Aproveite e divirta-se!
Calcule 100 gramas por pessoa, mas apenas para 40% da sua lista de convidados, pois com tantas opções de doces, o bolo pode ser desperdiçado.
Topo- Whisky: 1 garrafa de 750ml para 10 pessoas
- Champagne/Prosecco: 1 garrafa para cada 2/3 pessoas
- Vinho Tinto: 1 garrafa para 6 pessoas (se for servido apenas no jantar, calcule 1 garrafa para 10 pessoas)
- Cerveja: se for a única bebida, 1 garrafa por pessoa (se tiver outras bebidas, 1 garrafa para 4 pessoas)
- Água e refrigerante: 300ml por pessoa
Geralmente de 4 a 6 unidades por pessoa.
TopoEscolha pelo menos 5 opções e calcule de 10 a 12 unidades por pessoa.
TopoA conta é "um por um", ou seja, o número de convidados multiplicado pelo de pratos. Não dá para fazer mágica ou tentar adivinhar se todos vão querer ou não todas as sugestões. Sem exageros, a melhor combinação ainda é: entrada + massa + carne.
TopoNa teoria, é um por pessoa. Na prática, o ideal é ter 2 ou 3 por convidado, evitando assim a situação desagradável de faltar.
TopoElas são entregues somente para as mulheres, que em média representam 60% dos convidados. Pode ser o próprio bem casado.
TopoPodemos considerar o horário a base de tudo. A partir dele, definimos a decoração, o cardápio, os trajes, enfim, todo o estilo do evento.
- Manhã: O casamento de manhã é informal, sem muito luxo. Dê preferência aos finais de semana para os convidados não precisarem faltar ao trabalho, pois muitos não possuem essa facilidade.
- Tarde: O casamento à tarde também é considerado informal, mas já se pode colocar um pouco de brilho nas roupas, de forma discreta.
Como o casamento pela manhã, dê preferência aos finais de semana.
O cardápio pode ser um chá com pães e frios, um coquetel, ou um coquetel seguido de salada e um prato quente, ou até um churrasco (no caso de recepção em chácara/sítio).
- Noite: O casamento à noite pede mais requinte e sofisticação. Pode abusar do brilho e usar tecidos mais nobres, mas sempre com bom senso.
Normalmente é servido um coquetel seguido pelo jantar, que pode ser informal (americano - os próprios convidados se servem no Buffet) ou mais formal (à francesa - os convidados são servidos na mesa pelos garçons).
- Certidão de nascimento original
- RG original
- CPF original
- Comprovante de residência
- 2 testemunhas (não precisam ser os mesmos do dia do civil, basta serem maiores de 18 anos)
- 2 padrinhos do civil (nome completo, RG com data de expedição, CPF, estado civil, naturalidade, endereço, data de nascimento, telefone e profissão)
Procurar o cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência com uma média de 03 meses de antecedência para dar entrada na documentação do casamento. Se os noivos residirem em bairros diferentes o processo deverá ser nos dois cartórios. Para quem deixou para última hora, o prazo máximo é de 20 dias antes do casamento (varia de acordo com o cartório).
- Casamento em cartório: O casamento é celebrado nas dependências do cartório com as presenças do Oficial do Registro Cível, do juiz de casamentos e de pelo menos 2 testemunhas.
- Casamento em diligência: Quando os noivos optam por celebrar seu casamento civil em outro local, fora do cartório, também contam com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de pelo menos duas testemunhas.
Para que o casamento seja feito dessa forma, os noivos devem pedir uma transferência do cartório de registro civil de sua região para o cartório de registro civil da região onde pretendem realizar o casamento.
Obs: Se o casamento religioso tiver efeito civil, o padre deverá entregar aos noivos um requerimento que o autoriza a realizar o casamento religioso com efeito civil. Este documento deverá ser entregue no cartório que assinará e devolverá ao padre.
Depois da cerimônia, será oferecida uma certidão de realização do casamento, que deverá ser levada ao cartório no prazo de noventa dias.
- Certidão de nascimento original
- Nome completo dos noivos
- Data de nascimento
- CPF
- Estado civil
- Profissão
- Endereço
- Nacionalidade
- Xerox dos RGs (não da carta de motorista)
- Xerox da certidão de nascimento
- Batistérios originais/ certidão de batismo (1ª via)
- Nome de 02 padrinhos do religioso
- Comunhão parcial de bens: A comunhão parcial de bens é mais usada atualmente e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora. Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando era solteiro continua sendo de propriedade individual, ou seja, bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou por sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
- Comunhão universal de bens: Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou. Tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.
- Separação total de bens: Este regime é o oposto da comunhão universal de bens. O que é de cada um continua sendo, antes e depois do casamento.
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